Notícias

Ex-deputado é condenado por porte ilegal de arma e lesão corporal em caso de menina atacada por pit bull

Postado em 22 de Agosto de 2024


Arma foi apreendido quando PM atendia a ocorrência da menina atacada em orla da praia pelo pit bull de Luciano Batista, em São Vicente (SP).

Criança precisou passar por procedimento cirúrgico à época.

Família de criança atacada por cachorro contesta versão apresentada por deputado Reprodução O ex-deputado estadual Luciano Batista foi condenado a 2 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por porte ilegal de arma e lesão corporal culposa [sem intenção de ferir] em regime inicial semiaberto [quando o preso dorme na cadeia e pode sair para trabalhar].

Em 2020, o político passeava armado com o pit bull quando o cão atacou uma menina de 5 anos na orla da praia de São Vicente (SP).

Ainda cabe recurso.

Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. Em nota, Batista informou ao g1 que discorda da decisão do juiz de 1ª instância e recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

"Quero destacar, ainda, a questão da presunção de inocência, que se trata de uma primeira decisão e que ainda é passível de recursos para instâncias superiores" (leia o posicionamento completo abaixo).

O caso aconteceu no dia 27 de junho de 2020, na orla da praia do Itararé, em São Vicente.

Após ser mordida na cabeça pelo cachorro do ex-deputado, a menina foi encaminhada ao Hospital Municipal, o antigo 'Crei', onde passou pelos primeiros atendimentos médicos. A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência e informou também ter apreendido uma arma de fogo em posse de Batista.

Em consulta ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm), os policiais identificaram que a pistola estava com o registro vencido desde 2011. Na época, a advogada Natália Bezan Xavier Lopes, que representa a família, explicou que a menina sofreu graves ferimentos no rosto e na mão esquerda, além de ter a cabeça rasgada pelo cachorro.

A criança passou por uma cirurgia bem sucedida e recebeu alta posteriormente. Condenação O g1 obteve acesso à sentença de 18 de agosto de 2024.

O juiz de São Vicente, Alexandre Torres de Aguiar, afirmou não ter dúvidas acerca da negligência do réu, a quem cabia adotar a cautela necessária à condução do animal de grande porte, de raça pit bull, em local de acesso público. "Evidencia-se, portanto, que as lesões corporais de natureza gravíssima sofridas pela vítima foram decorrentes da inobservância do dever de cuidado pelo acusado, pois é certo que, deixando de adotar as cautelas necessárias, deu causa a resultado que, embora não desejado, era previsível e podia ser evitado", disse Aguiar. Para o juiz, a materialidade e autoria do crime foram provadas.

"Bem como demonstrada a culpa na forma e modalidade descritas na denúncia, a condenação do réu é a medida que se impõe.

Da mesma forma, o crime de porte ilegal de arma de fogo também restou demonstrado". O juiz fixou que as penas fossem somadas e cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.

Dessa forma, o ex-deputado foi condenado a 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, ou seja, R$ 470,66 pelo porte ilegal de arma de fogo.

Além disso, deverá cumprir a pena de 2 anos e 20 dias de detenção pela lesão corporal culposa [quando não há a intenção de ferir].

Ao g1, a advogada Natália Bezan Xavier Lopes, que representa a família, disse que o apenamento [condenação] do réu está dentro da prática legislativa e que, além das penas terem um caráter reparador, também são pedagógicas.

"Porque visam estimular que as pessoas passem a ter cuidados na condução de animais de porte grande para que isso não aconteça com outras crianças", disse Natália. Em relação a vítima mordida pelo animal, a advogada da família contou que ela segue em acompanhamento psicológico por causa do trauma, e que passou por aproximadamente três cirurgias reparadoras após o ocorrido.

De acordo com advogada, a vítima, que sofre bullying na escola por causa da cicatriz evidente no rosto - que foi causada pela situação, segue em observação e tratamento dermatológico para a avaliação da necessidade de novas cirurgias. O que diz o ex-deputado? Em nota, Batista afirmou que no decorrer do processo ficou claro que não havia arma nenhuma no local dos fatos.

"Tudo comprovado pela própria mãe da criança, por todas as testemunhas de acusação e de defesa e pelos policiais militares". De acordo com ele, a arma em questão estava sem munição e foi apreendida no prédio que o pai do ex-deputado morava.

"O acidente aconteceu no 1° semestre de 2020, há 4 anos, e faltando pouco mais de um mês às eleições sai uma decisão que, repito, discordo plenamente dela e vou recorrer".

Denúncia do MP Após o caso, o Ministério Público apresentou denúncia em julho de 2021, que foi acolhida pela Justiça.

De acordo com o documento, o inquérito policial apontou que Batista caminhava com o cachorro apenas de coleira, sem enforcador e focinheira, itens exigidos para cães da raça pitbull, conforme Decreto Estadual Nº 48.533.

O inquérito também aponta que o ex-deputado conduzia o cão em via pública, onde havia concentração de pessoas, com apenas uma das mãos, pois com a outra segurava o celular, quando a vítima de 5 anos perguntou se o cão era bonzinho. De acordo com o documento, a criança teria sido alertada pela mãe para se afastar e, quando se levantou na bicicleta para obedecer a orientação, ela foi atacada pelo cão e mordida no rosto.

À época, a defesa negou que o cachorro do ex-deputado estava desprovido de enforcador. O que diz a Lei? Polícia Militar compareceu ao local para atender a ocorrência Reprodução O Decreto Estadual Nº 48.533 determina que cães de grande porte de raças como pit bull, mastim napolitano e rottweiller, entre outras, devem ser conduzidos em vias públicas com a utilização de guias curtas, focinheira e enforcador.

As medidas são voltadas a evitar a fuga dos animais. Além da autuação e aplicação de processo administrativo estadual, o tutor flagrado conduzindo os animais de maneira irregular também pode ser multado e deve ser conduzido à delegacia de polícia para registro da infração, registrada como omissão de cautela na guarda ou condução de animais. Sequelas Em 2021, familiares da vítima contaram ao g1 que a criança teve um dano estético extenso na região facial e fez uma primeira cirurgia plástica reparadora, com o intuito de remover a cicatriz hipertrófica que ficou como sequela do ataque.

A menina ainda passaria por outras cirurgias.

Além disso, os familiares afirmam que ela segue com acompanhamento do cirurgião plástico, psicológico e dermatológico.

"O Luciano não deu nenhuma assistência, nunca nos ligou ou entrou em contato conosco.

O único contato que houve foi através do advogado dele com a minha advogada, poucos dias depois, e só", disse um dos responsáveis pela criança, que prefere não ser identificado. Defesa Luciano fez um vídeo explicando o incidente nas redes sociais Reprodução Em nota enviada ao g1 em 2021, os advogados Sergio Henrique Cotrim e Mariele Fernandez, que representam Luciano, disseram que "o infeliz acontecimento, apesar de muito triste, não necessariamente implica em responsabilização criminal". Os advogados destacam que o recebimento da denúncia pelo juiz não significa que o ex-deputado tenha incorrido na prática de crime e, tampouco, que será condenado. "Trata-se apenas do início do processo criminal, em que nosso cliente terá a oportunidade de provar que os fatos não ocorreram nos exatos termos da denúncia.

No momento adequado do processo serão apresentadas as razões fáticas e jurídicas que ensejarão sua absolvição", alegou a defesa. Sobre o ataque do pitbull contra a criança, a defesa diz que o cliente tomou todos os deveres de cautela na condução do cachorro e que isso é comprovado com as imagens do elevador do condomínio onde reside. "O cachorro conduzido estava fazendo uso de coleira, enforcador e guia curta, exatamente como a Lei Estadual nº 11.531/2003, regulamentada pelo Decreto nº 48.533/2004, que estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães prevê". Advogados afirmam que alegação de defesa é comprovada com as imagens do elevador do condomínio onde Batista reside Divulgação Ainda segundo os advogados, o ex-deputado não estava transitando em um parque destinado às crianças na companhia de um cachorro, no momento do acidente.

Ele estava no canteiro de obra do parque de skates, que ainda está sendo construído na orla da praia de São Vicente. "Esclarecemos que o Luciano sempre buscou uma composição com as vítimas e tentou prestar auxílio a criança, inclusive um de seus advogados chegou a se reunir com os advogados dos autores da ação logo após o acidente.

Contudo, infelizmente, não fora possível uma composição.

Desde já, lamentamos todo o ocorrido em nome do Luciano, que sofre muito e lamenta pelo acidente". VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

ENDEREÇO
Rua Lote Villa Unicap
S/N - Centro,
Rio Formoso - PE
CEP 55.570-000
Top Rio FM © Copyright 2024
© 2024 Top Rio FM 90,5. Todos os direitos reservados