A vítima alega ter confiado no 'ex-amigo' e, por isso, financiou um carro para ele, no nome dela.
No entanto, o suspeito não tem pago as parcelas há 10 meses.
Quando cobrado, ele passou a ameaçá-la.
A violência acontece quando o agressor causa prejuízo financeiro ou perda de bens de qualquer valor para a vítima. Getty Images Uma mulher de 29 anos acionou uma medida protetiva contra um amigo, de 32 anos, após passar a ser ameaçada por ele, depois que começou a cobrá-lo por uma dívida de R$ 170 mil, em Cuiabá.
O pedido foi acatado pela Justiça, com base na Lei Maria da Penha, nessa terça-feira (3).
Essa é uma decisão inédita no estado.
Segundo a Defensoria Pública Estadual (DPEMT), ao confiar na amizade de 12 anos dos dois, a vítima financiou um carro de luxo para o amigo, no nome dela, em março do ano passado.
No entanto, ele não paga as parcelas desde dezembro.
Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Os atrasos já somam mais de R$ 40 mil, por conta dos juros e da correção monetária.
Constam também R$ 4.300 em multas que não foram pagas pelo suspeito.
Além do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) deste ano, no valor de R$ 3.600, em aberto, assim como o licenciamento, que vence em outubro. A vítima ainda descobriu que o homem foi parado por agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), em Cuiabá, e teve que chamar outra pessoa para remover o veículo, pois ele não tinha habilitação de motorista. Em outra ocasião, ele foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e disse ao policial que o carro era da “esposa” dele, e que “estava só dando uma voltinha e já ia voltar pra casa”. Violência patrimonial: tentativa de controlar a vida de alguém usando dinheiro, bens ou documentos Após a série de problemas, ela entrou em contato com o suspeito, que passou a ameaçá-la, indo até a casa dela, mandando mensagens e ligando insistentemente, até ser bloqueado pela vítima. Com a decisão, o agressor está proibido de se aproximar dela, dos familiares e das testemunhas, em Cuiabá, mantendo no mínimo 500 metros de distância, além da proibição de entrar em contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar a residência, trabalho ou casa de amigos para preservar a integridade física e psicológica da vítima. Outros episódios A vítima relatou ao Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública que, quando ainda eram amigos, eles chegaram a viajar juntos e, na última viagem, todas as despesas foram pagas usando o cartão de crédito dela Ele também utilizou dois cartões de crédito dela e depois não pagou as parcelas.
Assim, ela foi obrigada a assumir a dívida para conseguir cancelar os cartões. Ainda conforme os relatos da vítima, ela chegou a ser demitida, em junho deste ano, por influência do 'ex-amigo' e, diante da situação, precisou fazer uso de medicação controlada.
Principais exemplos da violência patrimonial Na maioria dos casos, as mulheres vítimas de violência patrimonial ficam com medo de denunciar e a consequência é um impacto negativo na saúde mental Freepik O artigo que prevê a violência patrimonial como um dos crimes tratados pela Lei Maria da Penha é bastante amplo e diz que qualquer ato de reter, se apropriar ou destruir os bens, recursos financeiros e documentos de outra pessoas configura esse abuso. Entre as diversas possibilidades, cabe destacar: alguém que pega o celular do parceiro sem permissão para ver mensagens ou fazer qualquer outra atividade; quebrar o celular ou qualquer outro objeto pessoal de propósito, principalmente durante ou depois de uma briga; rasgar fotos e outras lembranças pessoais da vítima; usar bens da vítima sem o seu consentimento, como carros; fazer dívidas no nome da outra pessoa, como ao usar o cartão de crédito sem autorização; falsificar a assinatura de alguém; pegar os documentos de alguém e negar a devolução ou chantagear; receber qualquer auxílio financeiro do governo no nome da vítima; proibir ou manipular a mulher para que ela deixe de trabalhar para cuidar da casa; controlar o dinheiro até para situações de necessidade básica, como a compra de absorventes e outros itens de higiene; não pagar a pensão alimentícia aos filhos ou à(ao) ex-companheira(o) ou outro parente. Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp