Auxiliar administrativa trabalhava em distribuidora de alimentos na cidade de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador.
Decisão ainda cabe recurso.
Trabalhadora baiana que ouviu de chefe que 'mulher prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar' será indenizada em R$ 20 mil. Reprodução/TV Bahia Uma auxiliar administrativa será indenizada em R$ 20 mil por danos morais após processar a distribuidora de alimentos que trabalhava, na cidade de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, por assédio.
A decisão ainda cabe recurso. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o patrão as convidava para sair, perguntava sobre a existência de motéis próximos para "relaxar" e fazia "brincadeiras" homofóbicas e invasivas. De acordo com o TRT-BA, a rotina de trabalho das funcionárias da distribuidora de alimentos era marcada por assédio constante.
A auxiliar administrativa denunciou que o patrão que a assediava era sócio da empresa.
NOTÍCIAS: faça parte do canal do g1BA no WhatsApp Conforme a denúncia, o homem, que não teve a identidade revelada, a chamava constantemente para sair e se dirigia ao seu posto de trabalho para fazer comentários impróprios.
Entre esses comentários, o homem dizia que "a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro" ou que, quando "uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar".
Além disso, ele passava a mão na cabeça, na cintura e nas costas das funcionárias.
A ex-funcionária contou que por não corresponder às investidas do patrão, passou a ser perseguida com punições.
Mais assédio O TRT-BA informou que as alegações de assédio feitas pela mulher foram confirmadas por testemunhas.
Uma delas afirmou ter visto o dono da empresa tocando os ombros e a nuca da funcionária.
Em um outro momento, a auxiliar comentou que havia almoçado camarão, e o sócio respondeu que "mulher que come camarão é puta".
A testemunha também confirmou que já viu a trabalhadora chorar e uma outra funcionária se esconder para evitar contato com o sócio durante a permanência na empresa.
Uma das testemunhas relatou que também já foi convidada para sair e que o patrão perguntou se ela conhecia algum motel por perto para relaxar. O juiz do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que os depoimentos das testemunhas demonstram o comportamento inadequado do empresário.
Segundo ele, o chefe abordava as funcionárias com “brincadeiras” de cunho sexual e contato físico.
Ainda segundo o TRT-BA, a empresa pediu a anulação ou redução do valor da indenização.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou que as testemunhas confirmaram os fatos e que ficou comprovado que a funcionária era submetida a situações humilhantes e constrangedoras repetidamente.
A desembargadora votou pela manutenção da indenização.
A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Valtércio de Oliveira. Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia