Decisão foi tomada pelo plenário do TRE após ações movidas por coligação de João Campos (PSB).
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fica na Avenida Agamenon Magalhães, no Recife Pedro Alves/g1 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais dos candidatos à prefeitura do Recife Daniel Coelho (PSD) e Gilson Machado (PL).
As duas ações foram movidas pela campanha de João Campos (PSB), prefeito candidato à reeleição. Receba no WhatsApp as notícias do g1 Acompanhe a cobertura das eleições em Pernambuco As decisões foram tomadas no plenário do TRE-PE, que seguiu o voto do relator, desembargador eleitoral Filipe Campos.
As ações foram movidas pela coligação Frente Popular do Recife, de João Campos, através de mandados de segurança.
No caso da coligação "Recife Levado a Sério", do candidato Daniel Coelho (PSD), uma ação liminar determinando a suspensão de propagandas sobre moradia e déficit habitacional no Recife, já tinha sido deferida durante a semana. A decisão, agora, foi do Pleno do tribunal, que entendeu que a propaganda se utilizou de dados desatualizados sobre o déficit habitacional.
O desembargador seguiu a argumentação da defesa de João Campos de que as peças publicitárias poderiam induzir os eleitores de maneira equivocada sobre o número de pessoas sem direito à moradia na cidade. As peças da campanha de Daniel Coelho que falam do quantitativo de moradias no Recife estão suspensas por tempo indeterminado, até o julgamento do do mérito sobre o teor da propaganda, sob pena de multa de R$ 5 mil por divulgação. Em nota, a coligação Recife Levada a Sério afirmou que foi apresentado recurso em relação ao processo e que contesta "veementemente" a decisão e que irá atualizar a comunicação "uma vez que os números mais recentes, divulgados pela própria gestão municipal, apontam que o déficit habitacional no Recife permanece em um patamar alarmante". Já a outra propaganda suspensa foi a do candidato Gilson Machado (PL), sobre denúncias de supostas irregularidades em creches municipais.
O material também foi alvo de um mandado de segurança movido pela Frente Popular do Recife. A decisão foi tomada no pleno do TRE-PE, sob relatoria do desembargador eleitoral Filipe Campos.
Ficou determinada a suspensão imediata das peças de campanha de Gilson que falam sobre um suposto "escândalo das creches" da atual gestão.
Na decisão, o desembargador cita uma preocupação com a "propagação de desinformação na propaganda eleitoral" e que "não será tolerada propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa".
Ficou determinada a suspensão imediata da propaganda de Gilson sobre supostas irregularidades em creches em qualquer meio de veiculação, até o julgamento do mérito, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por inserção veiculada. A defesa de Gilson Machado diz que vai recorrer da decisão e que "em nenhum momento foi dito que as denúncias do candidato Gilson são inverídicas", e que o TRE teria observado o "limite entre a liberdade de expressão e a propaganda negativa contra outro candidato", completa.
A campanha do PL afirma ainda que não houve o julgamento do mérito do caso. VÍDEOS: mais vistos nos últimos 7 dias em Pernambuco