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Entenda nova autorização do CNJ sobre inventários, partilha de bens e divórcios consensuais

Postado em 23 de Agosto de 2024


Decisões extrajudiciais podem acontecer mesmo com herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes.

A partir da mudança, único critério exigido é que haja concesso entre envolvidos.

Duas pessoas assinando um documento Freepik/Reprodução Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais agora podem ser feitos em cartório mesmo envolvendo herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes.

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovada nesta segunda-feira (20). Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. A partir da mudança, o único critério exigido é que haja concesso entre os envolvidos.

A intenção do CNJ é que, por esses atos não precisarem mais passar pela mesa de um juiz, decisões mais rápidas sejam oferecidas.

Atualmente, são mais de 80 milhões de processos em tramitação em todo o Brasil, segundo o conselho. "Além do desafogamento do Poder Judiciário, estes procedimentos em cartório são menos desgastantes e menos dispendiosos.

É importante, mesmo nestes casos, ter a orientação de um advogado, uma vez que a presença [do profissional] não foi suprimida por essas mudanças", explica o advogado Marcos Marinho. O que muda: com a decisão, o envolvimento de menores de 18 anos e de pessoas incapazes não impede mais que esses processos sejam resolvidos de forma extrajudicial, ou seja, sem envolver a Justiça; agora, processos envolvendo inventários podem ser resolvidos em cartório mesmo que o falecido tenha deixado um testamento; o Ministério Público pode ser acionado pelo tabelião caso haja entendimento de prejuízo para envolvidos menores de 18 anos ou incapazes. O que não muda: em caso de divórcio, se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos continua sendo solucionada na Justiça. Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais podem ser feitos presencialmente no cartório ou de forma online. Desjudicialização Desde 2007, a Lei 11.441/07 permite que inventários, partilhas, divórcio fossem realizado em cartório.

A exceção era quando herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes estavam envolvidos no caso. O Colégio Notarial do Brasil estima que, desde que a lei foi instituída, 4,8 milhões desses processos foram realizados em cartório, gerando uma economia de R$ 10,6 bilhões aos cofres públicos. Ainda de acordo com o levantamento do Colégio Notarial, o tempo de resolução também reduziu a partir da decisão: o tempo de divórcio reduziu de 1 ano para 1 dia; o tempo para realizar um inventário reduziu de 10 anos para 15 dias. LEIA TAMBÉM: LEI: Cartórios do DF são obrigados a informar sobre crianças registradas sem o nome do pai MUDANÇAS: Como trocar de nome no cartório? Lei facilita mudança para quem não gosta de como é chamado Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

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