Detentos devem retornar aos presídios na proxima segunda-feira (23).
Benefício garante que eles usufruam de sete dias longe dos presídios.
Área do CPP de Mongaguá, SP Divulgação/Prefeitura de Mongaguá A terceira saída temporária de detentos de 2024 beneficiou 3.373 reeducandos do regime semiaberto nas cidades da Baixada Santista, no litoral de São Paulo.
O benefício garante que eles usufruam de sete dias longe dos presídios, sendo que devem retornar à unidade na próxima segunda-feira (23).
Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp O benefício foi concedido na terça-feira (17) em todo o estado de São Paulo.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 1.452 reeducandos do regime semiaberto em São Vicente, 1.912 em Mongaguá e 9 em Praia Grande. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), apenas na última terça-feira (17), a Polícia Militar recapturou 157 detentos que estavam descumprindo as normas previstas em lei no estado.
Na região de Santos, três presos beneficiados foram detidos.
Como funciona? O benefício é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional.
Os detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano, previstas em lei.
Ele não se aplica a presos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato. O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019. Novo CPP de São Vicente, SP Rodrigo Nardelli/G1 Datas das saídas em 2024: 1ª saída: de 12 de março a 18 de março de 2024 2ª saída: de 11 de junho a 17 de junho de 2024 3ª saída: de 17 de setembro a 23 de setembro de 2024 4ª saída: de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 Quem tem direito à saída? O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente.
A concessão da saída é feita apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária. No mês de abril, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que põe fim às saídas temporárias.
A proposta foi sancionada pelo presidente Lula (PT), que vetou um trecho que proibia a liberação em datas comemorativas, como Natal e feriados.
O Congresso Nacional, no entanto, derrubou o veto e voltou a proibir a saída nestas ocasiões.
A regra passou a valer na data de sua publicação, porém, só vale para quem comete crimes sob a nova legislação. Ou seja, apenas os presos que cometeram crimes após 11 de abril não têm direito ao benefício, uma vez que aqueles que cometeram crimes sob a lei anterior, não poderiam ter seus direitos prejudicados segundo a legislação brasileira. CPP de Mongaguá (SP) Reprodução / TV Tribuna Fiscalização Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional.
O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento. A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições.
Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos. O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno.
Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício será suspenso. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos