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Saiba o que pode e o que não pode durante propagandas eleitorais

Postado em 21 de Setembro de 2024


TRE-AC reforça orientações da Justiça Eleitoral para o período de campanha, que incluem a proibição de conteúdos preconceituosos, difamatórios, violentos, entre outros.

Candidatos podem, porém, custear combustível para carreatas e desfiles, mediante prestação de contas.

Candidatos devem prestar contas parciais à Justiça Eleitoral Arquivo/TRE-AC A 15 dias das eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) reforça as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o período de campanha, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Participe do canal do g1 AC no WhatsApp No pleito deste ano, mais de 2,3 mil candidaturas foram registradas segundo o TSE.

No aplicativo Pardal, destinado a denúncias de irregularidades eleitorais, 150 denúncias já foram cadastradas.

As denúncias por meio da plataforma podem ser feitas por meio deste link. As proibições, segundo a Justiça Eleitoral, incluem a proibição de conteúdos preconceituosos, difamatórios, violentos, entre outros.

Os candidatos podem, porém, custear combustível para carreatas e desfiles, mediante prestação de contas.

As campanhas também podem fixar mesas para distribuição de material de campanha e utilizar bandeiras ao longo das vias públicas, desde que os itens não dificultem o fluxo de pessoas e veículos. LEIA MAIS: Eleições 2024: ordem para o debate é definida em reunião com representantes de partidos na Rede Amazônica Acre PF deflagra operação que investiga compra de votos e publicação de fake news nas eleições no Acre TRE inicia processo de geração de mídias em urnas eletrônicas para eleições no Acre Outra permissão é a utilização de amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, desde que não estejam próximos a: I - Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; II - dos hospitais e unidades de saúde; III - das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento. A íntegra da resolução pode ser acessada por meio deste link.

Quem se sentir ofendido por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível, independentemente da ação na esfera penal, e pedir reparação.

Os candidatos que ofenderem e os partidos políticos poderão responder judicialmente, assim como aqueles que contribuíram para a conduta criminosa. Confira abaixo os principais pontos proibidos nas propagandas eleitorais. 1.

Preconceito de qualquer tipo Não é tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra pessoas com deficiência. 2.

Conteúdos de guerra ou violentos É vedado difundir narrativas de guerra e de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social.

Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis. 3.

Desobediência coletiva à lei  Estimular atentado contra pessoa ou bens e incentivar à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas.  4.

Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso  É ilegal fazer propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício.

Também é ilícita qualquer publicidade que prejudique a higiene e a estética urbana.?  5.

Promessas e vantagens É proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

A norma também deixa claro que não é permitido enganar uma pessoa inexperiente ou rústica por meio de impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda.  6.

Calúnia, difamação e injúria  É vedado conteúdo com objetivo de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

Também é impedida qualquer propaganda que desrespeite os símbolos nacionais.  7.

Depreciação contra a mulher  Não será tolerada, ainda, nenhuma narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.  VÍDEOS: Entrevistas do g1 com os candidatos à prefeitura de Rio Branco

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