Juiz eleitoral deu 24 horas para que o Instagram faça a remoção do conteúdo, sob pena de multa.
Até agora, o PSOL já obteve três sentenças favoráveis definitivas e duas liminares contra o adversário do PRTB.
O candidato do PRTB, Pablo Marçal, na Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adepesp), nesta terça-feira (20). Renata Bitar/g1 A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou pela quarta vez nesta semana que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar vídeos com difamações e insinuações contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).
Em nova decisão na noite desta terça-feira (20), o juiz Murillo D'Avila Vianna Cotrim novamente considerou que Marçal manteve no ar um corte de vídeo que já tinha sido alvo de outra ação, continuando a fazer ofensas contra o psolista.
Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp “Da análise do trecho do vídeo objeto desta representação, veiculado nas redes sociais do requerido, constata-se que tem conteúdo difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral, em violação ao artigo 27, §1º, da Res.
23.610/2009”, afirmou Cotrim. O magistrado deu 24 horas para que o Instagram faça a remoção do conteúdo, sob pena de multa.
Esse é a quarta vez que a campanha de Boulos consegue derrubar vídeos de Marçal com conteúdo difamatório desde o início da campanha.
Até agora, o PSOL já obteve três sentenças favoráveis definitivas e duas liminares contra o adversário do PRTB.
Nesta segunda-feira (19), o mesmo juiz Murilo D'Ávila Cotrim já tinha dado outra sentença favorável à Boulos, dizendo que o candidato do PRTB tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar a imagem do oponente. “Relata a inicial que o representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim no relatório da sentença.
“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral [...] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, afirmou o documento.
O g1 procurou a campanha de Marçal, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
LEIA MAIS: Justiça nega liminar para suspender candidatura de Boulos, mas aceita pedido de investigação por suposto abuso de poder MP Eleitoral pede suspensão do registro da candidatura de Pablo Marçal Boulos, Datena e Nunes decidem não participar de debate da revista Veja após brigas com Pablo Marçal e tropeços Guerra judicial Marçal e Boulos travam um embate na Justiça após o início da campanha eleitoral.
No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.
O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista. Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal. A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha. "As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor.
[...] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida.
Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos", afirmou Rodrigo Marzola. A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”.
"O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida", afirmou o órgão. Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça. "Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta.
Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal. Datafolha: Nunes tem 23%, e Boulos, 22%, em São Paulo; números indicam empate técnico Investigação da Polícia Federal Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro. Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são "informação manifestamente desonesta". "Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial.
Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato", afirmou o promotor. "Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta.
Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela 'informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor. Cassação de candidatura Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico. A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma "estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais". Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado.
A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal "O Globo": "Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores". O Assunto: Natuza Nery entrevista Guilherme Boulos (PSOL); veja íntegra Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que "não há financiamento nenhum por trás disso". "Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha.
Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições.
Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!", diz a nota enviada pela assessoria do candidato. O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, "o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos 'cabos eleitorais' e 'simpatizantes' para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura." "Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral.
Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente.
Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda.
Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade.
Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto." O Assunto: Natuza Nery entrevista Pablo Marçal (PRTB); veja íntegra