Notícias

Homem se passa por médium, abusa e engravida adolescente, e é condenado a 6 anos em regime semiaberto em SC

Postado em 21 de Agosto de 2024


Réu tinha 18 anos quando cometeu o crime por diversas vezes, "alegando precisar das práticas sexuais para não morrer e relacionando a justificativa a aspectos religiosos".

Homem com mão em perna de mulher Arquivo/Tiago Ghizoni/ NSC Um homem foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto por se passar por médium e cometer o crime de violação sexual mediante fraude contra uma adolescente em Criciúma, principal cidade do Sul de Santa Catarina.

Os abusos resultaram em gravidez e aconteceram entre 2019 e 2020.

O réu tinha 18 anos quando cometeu o crime por diversas vezes, "alegando precisar das práticas sexuais para não morrer e relacionando a justificativa a aspectos religiosos", detalhou o Ministério Público (MP).

A condenação foi divulgada pelo órgão na terça-feira (20).

O nome do réu e outros detalhes sobre a vítima não foram divulgados.

Questionado pelo g1, o MP disse não poder comentar detalhes da gestação devido ao segredo de Justiça que o caso envolve (veja abaixo as informações disponibilizadas).

Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp De acordo com a denúncia, o homem convencia a adolescente ao dizer que precisava superar questões de vidas passadas que envolviam os dois e os impediam de "evoluir".

O réu também teria fingido passar mal e dizia que melhoraria caso a jovem aceitasse se relacionar com ele.

Adolescentes submissos Conforme a 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma, a vítima e o réu se conheceram no ensino médio, período em que o homem organizou ao redor de si um grupo de adolescentes submissos à sua vontade.

O promotor Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, que atuou no caso, explicou que o homem também dizia ao grupo que sabia o que haviam passado em vidas anteriores e que "esses jovens teriam questões a resgatar e assim fariam se o obedecesse".

Violação sexual mediante fraude: De acordo com a legislação brasileira, é crime previsto no Art.

215: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima".

A pena varia de 2 a 6 anos de prisão.

Na sentença, segundo o MP, a Justiça considerou como razão para um aumento de pena o fato de adolescente ter engravidado devido às práticas.

Uma das condições impostas pelo réu era o não uso de métodos contraceptivos.

"O criminoso não usa de violência, mas ele usa um ardil, engana a sua vítima e apenas através desse meio ele obtém a vantagem sexual que ele almejava", explicou o promotor.

Detetives fingem ser policiais para conseguir imagens e são presos Aluna de direito, ex-estagiária dd fórum é presa por vazar operação Polícia Civil prende estudante de direito em operação em Florianópolis Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

ENDEREÇO
Rua Lote Villa Unicap
S/N - Centro,
Rio Formoso - PE
CEP 55.570-000
Top Rio FM © Copyright 2024
© 2024 Top Rio FM 90,5. Todos os direitos reservados