A medida, estabelecida pela Lei nº 9.892, foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (26).
Pacientes com câncer agora têm direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos em Poços de Caldas (MG).
A medida, estabelecida pela Lei nº 9.892, foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (26). Participe do canal do g1 Sul de Minas no WhatsApp Conforme a nova legislação, os pacientes poderão apresentar um laudo médico diretamente na bilheteira ou em um órgão competente designado pelo executivo.
Além disso, o município poderá emitir uma carteira específica para comprovar a condição do paciente.
Pacientes oncológicos têm direito à meia-entrada em eventos em Poços de Caldas; entenda Prefeitura de Poços de Caldas A lei também estabelece que os organizadores dos eventos não poderão impor restrições de horário ou data para o uso do benefício da meia-entrada. Os estabelecimentos responsáveis deverão divulgar, em locais visíveis, informações sobre o direito à meia-entrada para pacientes oncológicos.
O descumprimento da lei poderá acarretar penalidades, que variam de advertências e multas até a suspensão temporária das atividades ou a cassação da licença do estabelecimento.
As multas, aplicadas pelo órgão competente, podem variar entre 50 e 500 unidades fiscais do município (UFMs). Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas