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TRE-SP concede direitos de resposta a Boulos nas redes sociais de Marçal

Postado em 27 de Agosto de 2024


Em votação unânime, a Corte paulista rejeitou os recursos de Marçal em dois processos e manteve as decisões da 2ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda na capital Os candidatos à Prefeitura de SP Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (PSOL). Montagem/g1/Fotos Públicas/Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sessão nesta terça-feira (27), concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais do também candidato Pablo Marçal (PRTB) . Em votação unânime, a Corte paulista rejeitou os recursos de Marçal em dois processos e manteve as decisões da 2ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda na capital.

Na semana passada, juízes do TRE-SP haviam suspendido os direitos de resposta concedidos a Boulos até que os recursos interpostos por Marçal fossem julgados pelo plenário. O g1 procurou a assessoria de Marçal e aguarda posicionamento.

Decisões Na quinta-feira (22) o TRE concedeu mais dois pedidos de liminares determinando que Marçal retire das redes sociais vídeos que atacam a honra do adversário Guilherme Boulos (PSOL).

Com essas duas novas decisões, Marçal acumula sete derrotas na Justiça Eleitoral contra Boulos.

Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp Os juízes Claudia Barrichello e Murillo D'Avila Vianna Cotrim analisaram novos pedidos feitos pela campanha do PSOL que violam a lei eleitoral e a imagem pessoal do adversário, e consideraram que o candidato do PRTB tem o "único objetivo de apenas difamar o concorrente".

“Anoto que já foram proferidas sentenças sendo consideradas abusivas e ilegais pela Justiça Eleitoral em várias postagens feitas pelo requerido PABLO MARÇAL que associam o candidato GUILHERME BOULOS ao uso de substância entorpecente (cocaína).

(...) O vídeo tem o objetivo único de difamar e macular a imagem do representante.

Entendo que no caso concreto está presente o perigo da demora, considerada a potencialidade lesiva do conteúdo para a imagem do candidato, bem como a abrangência do veículo de publicação em questão, com rápida difusão a elevado número de pessoas”, escreveu a juíza Claudia Barrichello na sentença. Ao atender ao novo pedido do PSOL para retirada de outro vídeo, o juiz Murillo D'Avila Vianna Cotrim pediu uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre as recorrentes violações de Marçal à lei eleitoral.

Na quinta-feira (22), o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior deu parecer favorável para que Marçal seja multado no valor máximo previsto em lei e pediu pela 2ª vez que a Polícia Federal investigue o candidato do PRTB por “indícios da prática de crimes contra a honra” do adversário.

“A conduta do representado não se coaduna com os princípios democráticos que regem nossa sociedade.

parece que o representado não se importou com a decisões judiciais referidas, e insiste em atacar a honra do representante e , inclusive , fazendo zombaria dos demais candidatos com apelidos jocosos, afastando sua campanha de discussão séria sobre os temas que interessam aos cidadãos que vivem em São Paulo para promover verdadeiro espetáculo de horror, contra todos, e contra o ‘sistema’ como mencionado no vídeo, tudo para angariar ‘curtidas’ em redes sociais e tumultuar a disputa eleitoral”, afirmou o promotor.

“No que tange à dosimetria da multa, esta deverá ser fixada no patamar máximo, uma vez que o representado vem insistindo em ataques contra a honra do representante, valendo-se de meio de fácil e rápida propagação, atingindo um número significativo de eleitores.

(...) Agora, dos novos fatos trazidos na inicial, identifica-se reiteração criminosa, razão pela qual requeiro seja encaminhada cópia integral da presente representação à Polícia Federal, para instauração de novo inquérito policial”, completou.

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