Ministros consideram que equipamento pode esclarecer conflito de versões entre policiais e acusados.
E que a dispensa de câmeras mostra que o estado não se aparelhou devidamente.
Policial mostra câmera corporal em Salvador (BA) Rafael Rodrigues/Ascom SSP A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a falta de câmeras corporais em policiais pode anular condenações em casos que envolvem busca pessoal. Por unanimidade, os ministros têm fixado a necessidade dos equipamentos para esclarecer conflito de versões entre policiais e acusados.
Na avaliação dos ministros, a dispensa das câmeras representa que o Estado não se aparelhou devidamente para a produção de provas.
O entendimento do colegiado não é vinculativo, mas pode ser aplicado por outras instâncias da Justiça.
A turma anulou três condenações envolvendo tráfico de drogas e que surgiram após buscas feitas pelas PMs de São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul.
As narrativas dos policiais foram questionadas pelos acusados e testemunhas.
Em seu voto, o relator, Mauro Campbell Marques, afirmou que a Corte continua considerando depoimentos de policiais relevantes, mas que gradativamente vem sofrendo importantes relativizações, quando a narrativa dos agentes se mostra claramente inverossímil.
Para o ministro, isso reforça a necessidade do Ministério Público apresentar provas que confirmem a versão dos policiais.
"Reforça-se, nessa conjuntura, a importância da corroboração do depoimento policial por outros elementos independentes, cujo principal e mais confiável exemplo é a filmagem por meio de câmeras corporais, na linha do que já se externou em outros julgamentos desta Corte ", afirmou o ministro.
Segundo Campbel, "infelizmente, porém, ainda não se chegou ao desejado cenário em que todos os policiais de todas as polícias do Brasil estejam equipados com bodycams em tempo integral, o que não apenas ajudaria a evitar desvios de conduta, mas também protegeria os bons policiais de acusações injustas de abuso, com qualificação da prova produzida em todos os casos". O ministro defendeu que é preciso escrutinar o depoimento policial diante da possibilidade de que se criem discursos ou narrativas dos fatos para legitimar a diligência policial.
De acordo com o relator, o que antes era uma justificativa pouco comum começou a ser frequente nos depoimentos policiais: ao avistar a guarnição, o indivíduo supostamente haveria corrido e dispensado uma sacola com drogas, circunstâncias que tornavam a apreensão das substâncias válida.