Regulamentação do alistamento de mulheres foi publicada no 'Diário Oficial da União' desta quarta.
Lula participou de cerimônia em comemoração aos 25 anos do Ministério da Defesa.
Governo publica regras para o alistamento militar feminino O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) citou nesta quarta-feira (28) o decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil e afirmou que o "lugar da mulher é onde ela quiser".
O decreto com regras para o alistamento feminino foi publicado no "Diário Oficial da União" desta quarta.
Lula comentou o decreto durante cerimônia, no Clube do Exército em Brasília, em comemoração aos 25 anos do Ministério da Defesa.
O ministro José Múcio Monteiro também participou do evento.
"[O decreto vem] reforçando a máxima de que o lugar da mulher é onde ela quiser", disse Lula.
Atualmente, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos homens – convocados ou voluntários.
As novas regras permitem que mulheres também se voluntariem nessa idade. Serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento Marcelle Corrêa/g1 O que prevê o decreto Pelo decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
O alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos.
A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa. De acordo com o decreto, a seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro.
Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral. A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação.
A inspeção de saúde é constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial. Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes. Alistamento voluntário e serviço obrigatório A publicação informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação.
Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino. Segundo o decreto, a alistada será considerada desistente em caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção. Ainda de acordo com a publicação, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.