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ALMT revoga lei sobre gênero de enfermeiros conforme sexo do paciente

Postado em 28 de Agosto de 2024


A lei determinava que os cuidados íntimos como banho, troca de roupas e fraldas e ajuda para ir ao banheiro, deveriam ser realizados, exclusivamente, por enfermeiros do mesmo sexo que o paciente.

Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) Reprodução/TVCA A Lei que determinava o gênero do profissional de enfermagem de acordo com sexo do paciente foi revogada, nesta quarta-feira (28), durante votação, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (14).

A lei entrou em vigor no dia 13 de junho deste ano e, desde então, tem causado polêmica entre os profissionais da categoria.

A Comissão de Constituição e Justiça apresentou parecer contrário à revogação da lei, mas o parecer foi derrubado durante a primeira votação em plenário, no dia 14 deste mês.

Já nesta quarta, a proposta foi retomada, e 15 deputados votaram contra o parecer, 4 foram favoráveis e cinco não estiveram presentes.

Pedido de revogação Na primeira votação da sessão matutina, no dia 14 deste mês, apenas os deputados Gilberto Cattani (PL) e Sebastião Rezende (União Brasil), autor do projeto de lei original, votaram contra a revogação.

Apesar da resistência, a maioria dos parlamentares se posicionaram a favor da anulação da lei. Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Após o encerramento, os deputados reabriram os trabalhos para uma segunda sessão no período vespertino.

O deputado Júlio Campos (União Brasil) subiu à tribuna para apresentar o parecer da relatoria da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Contudo, foi interrompido por Sebastião Rezende, que pediu vista do projeto, adiando a segunda votação.

Nas redes sociais, o ex-bbb e enfermeiro Cezar Black publicou a sua posição contrária a le Entenda a lei Lei 12.542: os cuidados íntimos como banho, troca de roupas e fraldas e ajuda para ir ao banheiro, devem ser realizados, exclusivamente, por enfermeiros do mesmo sexo que o paciente. De acordo com o artigo 3 da lei, os profissionais de sexo oposto que forem responsáveis pelos cuidados íntimos com os pacientes serão “reaproveitados em outras atividades compatíveis com o cargo que ocupam, sem sofrer prejuízos em sua remuneração”. Para oCoren, a lei é inconstitucional.

No dia 9 de julho, os representantes do Coren se reuniram com a Comissão de Saúde da ALMT para discutir a revogação da lei, o que levou à convocação de uma votação urgente para cancelar essa determinação.

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