Notícias

MPE pede impugnação do registro de Pastor Gilmar Garbero, candidato a vice na chapa de Charlles Evangelista na disputa à prefeitura de Juiz de Fora; coligação diz que registro é regular

Postado em 28 de Agosto de 2024


Candidato é servidor público estadual e, segundo a promotoria, não se desincompatibilizou no período previsto pela lei eleitoral.

Justiça ainda vai analisar o pedido.

Pastor Gilmar Garbero é candidato a vice-prefeito na chapa de Charlles Evangelista, em Juiz de Fora Divulgacand/Reprodução O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro da candidatura de Pastor Gilmar Garbero (PL), candidato a vice-prefeito de Juiz de Fora na chapa com Charlles Evangelista (PL).

A Justiça ainda vai analisar o pedido. A promotoria entendeu que Gilmar, servidor público estadual, não respeitou o prazo de desincompatibilização do cargo que ocupa para se candidatar. A análise foi feita pelo cartório da 153ª Zona Eleitoral, e o parecer do Ministério Público será analisado pelo juiz eleitoral.

Em nota, a coligação "Juiz de Fora no Coração", que representa o candidato, alegou que Gilmar já estava afastado das suas funções antes dos quatro meses determinados pela lei e que o pedido de registro é regular.

Confira a íntegra do posicionamento mais abaixo.

Acompanhe as notícias das eleições na Zona da Mata Receba no WhatsApp notícias da Zona da Mata e região Quem são os candidatos a prefeito e a vereador nas cidades da região Irregularidade na desincompatibilização de serviço público De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a lei determina que servidores públicos são inelegíveis se não se afastarem de suas funções nos prazos estabelecidos.

Segundo a promotoria, "essa incompatibilidade entre o exercício de função pública e a candidatura justifica-se pela necessidade de se salvaguardar a igualdade de forças na disputa eleitoral". No caso de Gilmar Garbero, que é auditor fiscal da Receita Estadual é necessário se desincompatibilizar no prazo de quatro meses antes da eleição.

No caso da eleição deste ano, o prazo foi até 6 de junho, já que o 1º turno está marcado para 6 de outubro. Segundo análise do cartório eleitoral, confirmada pelo MP, Garbero entrou em férias-prêmio de 30 dias em 3 de junho, no entanto retornou às atividades em 3 julho e, apenas no dia 4 de julho, três meses antes da eleição, solicitou o pedido de afastamento do cargo, sem as assinaturas dos chefes. LEIA TAMBÉM MPE alega irregularidades na indicação do vice e pede impugnação de candidatura de Ione Barbosa à Prefeitura de Juiz de Fora coligação diz que acompanha o caso De acordo com o MP, a apresentação do pedido de afastamento em 4 de julho demonstra que ele estava trabalhando neste dia e no dia anterior, quando retornou das férias.

Segundo a lei, desde 6 de junho ele não poderia exercer mais suas funções. Ainda segundo o MP, depois de ter entrado de férias, Gilmar já estava dentro do prazo de afastamento e não poderia ter retornado às atividades do serviço público. O afastamento foi publicado em Diário Oficial em 8 de julho.

Para o MP, Gilmar não comprovou que se manteve afastado das funções no período de 3 julho, quando retornou das férias, até 7 de julho, quando se afastou para concorrer às eleições. Gilmar chegou a alegar que teria a intenção de se aposentar, no entanto o MP não recebeu comprovações de pedidos de aposentadoria. O que diz a coligação "Juiz de Fora no Coração": "A Coligação Juiz de Fora no Coração afirma que o pedido de registro do seu candidato a prefeito, Charlles Evangelista, foi deferido pela Justiça Eleitoral.

Afirma, ainda, que o candidato a vice, Gilmar Garbero, já estava afastado das suas atividades como auditor fiscal antes de 4 meses, que é o prazo exigido pela legislação eleitoral, sendo regular o pedido de registro de sua candidatura".

Siga o g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter Receba no WhatsApp as notícias do g1 Zona da Mata VÍDEOS: veja cobertura da agenda dos candidatos em Juiz de Fora

ENDEREÇO
Rua Lote Villa Unicap
S/N - Centro,
Rio Formoso - PE
CEP 55.570-000
Top Rio FM © Copyright 2025
© 2025 Top Rio FM 90,5. Todos os direitos reservados