Nova decisão é desta quarta-feira (28) e começa a valer quando não houve mais possibilidade de recurso.
Geraldo Baptista Benette já foi condenado por injúria racial com o agravante de ter sido cometida por um funcionário público.
Ele poderá responder em liberdade e deverá prestar serviços à comunidade.
Servidor trabalhava no atendimento ao público do Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP) Foto: Sreet View/Reprodução A Justiça decidiu que o servidor da Prefeitura de Sorocaba (SP) condenado por comparar o cabelo de uma advogada com uma vassoura piaçava deverá perder o cargo público.
A nova decisão da Justiça é desta quarta-feira (28). Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp A juíza Daniella Camberlingo Querobim reconheceu que houve omissão na sentença quanto à aplicação do artigo 16 da lei número 7.716, de 1989, que determina a perda da função pública.
Assim, ela reconheceu a pedido da vítima, a advogada Julietta Elizabette de Jesus Oliveira Teofilo.
“Tendo em vista que o crime foi praticado no exercício da função pública, estão presentes os requisitos objetivos para a decretação da perda do cargo como consequência da condenação", afirma a juíza.
Ela lembrou ainda que o réu teria descumprindo a moralidade, um dos principais princípios para quem exerce a função pública.
O fato, entretanto, só ocorrerá quando não houver mais qualquer possibilidade de recurso na ação, o chamado trânsito em julgado.
Condenado à reclusão Conforme a decisão de agosto, Geraldo Baptista Benette já havia sido condenado a dois anos e oito meses de reclusão por injúria racial com o agravante de ter sido cometida por um funcionário público, conforme previsto na mesma lei de 1989, além de 13 dias-multa.
Ele responde em liberdade e deverá prestar serviços à comunidade.
"Substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser especificada a entidade no juízo das execuções, e por uma de multa, fixado em 10 dias-multa no mínimo legal", decidiu a juíza.
A pena para este tipo de crime é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
A juíza justificou que o crime "não foi praticado em circunstâncias piores daquelas normalmente verificadas em delitos da mesma espécie" e, por isso, fixou a pena-base.
Ao g1, em agosto, a defesa de Geraldo afirmou que vai recorrer da decisão pois "acredita que não houve crime, uma vez que houve uma 'falta de intenção de injuriar' por parte do funcionário", e que vai se posicionar apenas após tentar reverter a decisão no tribunal.
Relembre o caso Advogada de Sorocaba (SP) relata constrangimento após ouvir comentário preconceituoso em reunião de trabalho Arquivo Pessoal O episódio ocorreu no dia 27 de abril de 2023, durante uma reunião online da Justiça do Trabalho de Sorocaba.
A juíza Daniella Camberlingo Querobim destacou que "a denúncia é clara, objetiva e descreve adequadamente, ainda que de maneira não detalhada, a conduta típica imputada a cada acusado". O servidor público, que é da Prefeitura de Sorocaba e estava "emprestado", tem 73 anos.
Ele chegou a ser afastado em função da suspeita de injúria racial contra uma advogada. LEIA TAMBÉM: Justiça realizou audiência do caso em junho deste ano Após a situação, ao g1, a advogada Julietta Elizabette de Jesus Oliveira Teofilo, de 26 anos, relatou como o caso ocorreu.
Ela contou que a sessão faz parte da rotina de trabalho dela, para acompanhar o andamento de processos na Justiça.
Na sala virtual, estavam ela e dois servidores do atendimento. "Eu entrei na reunião e estavam estes dois servidores, uma mulher e um homem.
Eu já conhecia os dois, mas neste dia quem me atendia era a servidora.
Quando eu liguei minha câmera, a pedido dela, ela elogiou meu cabelo, disse que era bonito.
Eu sou uma mulher negra e uso um penteado estilo 'black power'", relembra. Advogada denuncia servidor público por injúria racial em Sorocaba Segundo a servidora, após o elogio, o outro funcionário presente na reunião teria feito um comentário preconceituoso.
"Depois do elogio, eu escutei o homem que estava na sala com ela comentar ao fundo, rindo.
'Bonito? parece mais uma 'vassoura piaçava''.
No mesmo momento, eu disse que havia escutado o comentário dele e que aquilo era crime", disse. Julietta relata que estava acompanhada de uma colega de trabalho no momento da reunião, a advogada Gabriela Bueno Abujamra Lobo, que teria ouvido o comentário e presenciou toda a cena. Abalada, a advogada procurou ouvidoria do Tribunal do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e relatou o caso, cobrando providências.
A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Sorocaba acionou o Ministério Público.
Julietta Oliveira Teofilo denunciou o caso na ouvidoria do Tribunal do Trabalho da 15ª Região, cobrando providências. Arquivo Pessoal Servidor foi afastado da função À época, o TRT-15 informou que o servidor Geraldo Benette respondeu por processo administrativo.
O TRT-15 informou ainda que o homem foi afastado das funções de atendimento ao público, sendo transferido para trabalhar em outra área no Fórum Trabalhista.
O TRT-15 também ressaltou que aplica a todos os servidores, inclusive aqueles cedidos por outros órgãos, os princípios e normas de conduta estabelecidos pelo código interno de ética, entre eles, o tratamento respeitoso. Também à época, a defesa de Geraldo Benette divulgou uma nota informando que ele não praticou qualquer ato de racismo porque não atendeu a advogada no dia.
Também disse que o servidor trabalha há mais de 20 anos no atendimento ao público da Justiça do Trabalho de Sorocaba e que nunca houve qualquer tipo de problema com advogados ou jurisdicionados.
Ainda conforme a defesa, o servidor e seu advogado repudiam qualquer ato de racismo.
OAB A Subseção Sorocaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por sua Comissão da Igualdade Racial, repudiou o "ao ato discriminatório e racista de que foi vítima advogada em pleno exercício de suas funções profissionais por ato de servidor lotado na Justiça do Trabalho".
Confira a nota na íntegra.
"Não se pode pactuar, menos ainda aceitar, que a intolerância travestida de frases ditas supostamente em tom jocoso de pseudo-brincadeira ou "sem a intenção de ofender" (mas, que efetivamente ofendem e injuriam) grassem em ambientes onde o respeito à igualdade deveria orientar postura de quem lá desempenha suas atividades e presta atendimento. O convívio e o respeito à diversidade são pilares do Estado Democrático de Direito e deve ser aplicado a todos indistintamente.
A advogada, até pela natureza das suas atribuições, é a interlocutora, a porta-voz das aspirações daqueles que são ultrajados.
O vil e excludente ataque de que foi alvo a profissional consiste, mais, em ataque ao exercício da cidadania. Até por isso, a Subseção Sorocaba da OAB adotou as medidas cabíveis e reitera sua solidariedade e apoio à advogada inscrita em seus quadros, ressaltando que não admitirá ultraje àqueles a quem representa." Crime de Injúria Racial Em caso de injúria racial, a vítima pode procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP). De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime de injúria racial está previsto no Código Penal Brasileiro e é quando uma pessoa é discriminada pela cor ou raça, usando palavras que ofendam a honra da vítima.
Entenda a diferença entre o crime de injúria racial e racimo Arte/g1 Ainda segundo o CNJ, o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral.
Nesses casos, só o Ministério Público tem legitimidade para apresentar denúncia contra o agressor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, negar ou dificultar emprego, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial ou prédios públicos, entre outras.
A pena para o crime de racismo é de três a cinco anos de prisão. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM .