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Justiça determina suspensão das obras do parque aquático de Sorocaba por falta de licenciamento da Cetesb

Postado em 28 de Agosto de 2024


Decisão atende pedido do Ministério Público.

Ação é contra a empresa Thermas Parque e Turismo e contra a Prefeitura de Sorocaba.

Parque está sendo construído na zona leste da cidade.

Parque em Sorocaba não tem licença para obras, diz MP Reprodução A Justiça determinou suspensão de obras de parque aquático em Sorocaba (SP) por falta de licenciamento.

A sentença é de terça-feira (27) e foi divulgada nesta quinta (28).

Cabe recurso da decisão.

Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp O MP entrou com a ação na Justiça, no dia 21 de agosto.

A instituição pedia suspensão imediata das obras do parque aquático, no bairro Brigadeiro Tobias, zona leste da cidade.

A ação é contra a empresa Thermas Parque e Turismo e a prefeitura. Conforme a decisão, o juiz Alexandre de Mello Guerra determinou, em caráter liminar, que a Prefeitura de Sorocaba suspenda os efeitos do alvará qual autoriza a execução do projeto de construção do parque de diversão e temático sem o prévio licenciamento ambiental. Ele ainda determinou que o município não expeça novas licenças ou autorizações sem que haja o prévio licenciamento ambiental realizado na forma da lei e expedido pela Agência Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

O Thermas Parque e Turismo Ltda., após a intimação da decisão, deve paralisar as obras no local até nova determinação judicial. Em caso de descumprimento, há pena de multa de R$ 150 mil, tanto para a prefeitura, quanto para o parque.

O que diz empresa e prefeitura A Prefeitura de Sorocaba informou que ainda não foi formalmente intimado sobre essa decisão e que, "tão logo isso ocorra, vai analisar o material para verificar a viabilidade de recurso." Procurado pelo g1, o O Grupo Thermas informa que, até o momento, não tomou ciência da decisão.

"Contudo, ressalta que o projeto do empreendimento foi devidamente aprovado pelas autoridades competentes." Por fim, disse que a empresa "destaca que sempre atuou dentro da legalidade e, ao tomar ciência do teor do processo, adotará as medidas cabíveis". O que o MP argumentou O promotor regional do meio ambiente, Marcelo Cassola, alegou na ação que ainda não há autorizações de órgãos ambientais para a obra.

Ele afirma que a Cetesb, responsável pelo licenciamento ambiental em âmbito estadual, em ofício de 5 de agosto de 2024, informou que não existe registro de solicitação de licença prévia para o empreendimento.

A entidade disse ainda ao MP que o empreendedor efetuou mera consulta “quanto aos procedimentos para o licenciamento ambiental do parque aquático Acqua Thermas Park”, sendo notificado pela companhia ambiental em 28.06.2024 de que deveria proceder ao licenciamento do empreendimento.

O MP foi ao local e comprovou o início das obras.

“O cenário apurado, portanto, evidencia a um só tempo a renitente conduta da segunda requerida que, apesar de notificada pelo órgão ambiental a proceder ao devido licenciamento prévio do empreendimento, insiste na continuidade das obras de implantação, “maquiando” autorizações estatais que sabidamente não legitimam as obras, com potencial efetivação de degradação ambiental de consequências imprevisíveis”, escreveu Cassola.

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