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Servente de pedreiro é condenado por sonegar R$ 3,5 milhões em impostos de empresa

Postado em 29 de Agosto de 2024


Acusado foi alvo da Acusado foi alvo da operação ‘Bricklayer’ da Polícia Civil em setembro de 2020.

Operação apontou o servente como um laranja de uma empresa investigada pelo não recolhimento de impostos.

Caso foi julgado no Fórum de Porto Nacional Divulgação/TJTO Um servente de pedreiro de 42 anos foi condenado por não recolher R$ 3,5 milhões em impostos estaduais de uma empresa localizada em Luzimangues, distrito de Porto Nacional.

O nome do acusado e da empresa não foram divulgados. Participe do canal do g1 TO no WhatsApp e receba as notícias no celular.

Ele foi alvo da operação "Bricklayer" da Polícia Civil do Tocantins, em setembro de 2020.

A investigação apontou o servente como um "laranja" de uma empresa do ramo de comercialização de grãos. A decisão é da juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal de Porto Nacional.

Ela entendeu que o servente foi responsável por declarar, mas não pagar, os valores devidos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em sete ocasiões, causando grave prejuízo aos cofres estaduais.

A ação foi protocolada em agosto de 2022. Os documentos confirmaram a inexistência de recolhimento dos valores devidos a título de ICMS, totalizando R$ 3.505.692,62. LEIA TAMBÉM Gerente é suspeito de desviar quase R$ 500 mil de supermercado e comprar casa, diz polícia Gerente de fazenda é suspeito de fraudar venda de mil cabeças de gado e causar prejuízo de R$ 3 milhões Gerente suspeita de desvios em banco fez três mil transações mensais em contas pessoais, diz delegado Pelo crime financeiro o servente de pedreiro foi condenado a 11 meses e 20 dias de detenção, além de multa.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, permitindo que o réu recorra em liberdade. A primeira pena é a prestação pecuniária, que consiste no pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Judiciário.

A segunda pena é a prestação de serviços gratuitos à comunidade, em entidade também a ser indicada pelo Judiciário. “Além disso, cada dia-multa será calculado como 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, devidamente corrigido.

O valor será pago ao fundo penitenciário nacional em até 20 dias após o trânsito em julgado da sentença”, destacou o TJTO. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

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