Acusado foi alvo da Acusado foi alvo da operação ‘Bricklayer’ da Polícia Civil em setembro de 2020.
Operação apontou o servente como um laranja de uma empresa investigada pelo não recolhimento de impostos.
Caso foi julgado no Fórum de Porto Nacional Divulgação/TJTO Um servente de pedreiro de 42 anos foi condenado por não recolher R$ 3,5 milhões em impostos estaduais de uma empresa localizada em Luzimangues, distrito de Porto Nacional.
O nome do acusado e da empresa não foram divulgados. Participe do canal do g1 TO no WhatsApp e receba as notícias no celular.
Ele foi alvo da operação "Bricklayer" da Polícia Civil do Tocantins, em setembro de 2020.
A investigação apontou o servente como um "laranja" de uma empresa do ramo de comercialização de grãos. A decisão é da juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal de Porto Nacional.
Ela entendeu que o servente foi responsável por declarar, mas não pagar, os valores devidos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em sete ocasiões, causando grave prejuízo aos cofres estaduais.
A ação foi protocolada em agosto de 2022. Os documentos confirmaram a inexistência de recolhimento dos valores devidos a título de ICMS, totalizando R$ 3.505.692,62. LEIA TAMBÉM Gerente é suspeito de desviar quase R$ 500 mil de supermercado e comprar casa, diz polícia Gerente de fazenda é suspeito de fraudar venda de mil cabeças de gado e causar prejuízo de R$ 3 milhões Gerente suspeita de desvios em banco fez três mil transações mensais em contas pessoais, diz delegado Pelo crime financeiro o servente de pedreiro foi condenado a 11 meses e 20 dias de detenção, além de multa.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, permitindo que o réu recorra em liberdade. A primeira pena é a prestação pecuniária, que consiste no pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Judiciário.
A segunda pena é a prestação de serviços gratuitos à comunidade, em entidade também a ser indicada pelo Judiciário. “Além disso, cada dia-multa será calculado como 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, devidamente corrigido.
O valor será pago ao fundo penitenciário nacional em até 20 dias após o trânsito em julgado da sentença”, destacou o TJTO. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.