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Justiça determina desocupação de área verde onde homem cria gado em Gurupi

Postado em 26 de Novembro de 2024


Homem diz ser possuidor do terreno, que fica na área urbana da cidade.

Prefeitura informou que recebeu a intimação e está realizando os procedimentos para cumprir a sentença.

Área de preservação ambiental do loteamento Jardim América Reprodução/TV Anhanguera O Ministério Público (MP) conseguiu uma liminar determinando a desocupação de uma área de preservação ambiental do loteamento Jardim América, em Gurupi, no sul do estado.

A Ação Civil Pública foi proposta contra a Prefeitura de Gurupi e o réu Marcione Elias Gomes.

Caso a decisão seja descumprida, ambos deverão pagar uma multa diária de R$ 1 mil.

O município informou ao g1 que foi intimado da decisão nesta segunda-feira (25) e está iniciando os procedimentos para cumprir integralmente o teor da sentença (veja nota completa abaixo). Participe do canal do g1 TO no WhatsApp e receba as notícias no celular.

O g1 não conseguiu contato com defesa de Marcione Elias até a publicação desta reportagem. De acordo com a decisão da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, à ocupação indevida da área pública chegou a ser ratificada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Isso porque o município foi notificado para que adotasse todas as medidas legais para desocupação do imóvel.

Porém, a Prefeitura não atendeu a intimação, alegando dificuldades em determinar a natureza do terreno e notificando apenas a suspensão das obras e a remoção do gado.

“A Secretaria de Meio Ambiente informa que foi provocado procedimento pela empresa do loteamento, e realizadas diligências por meio desta Secretaria, ressaltando que há edificações no local e bovinocultura e que não obteve êxito quanto a conclusão se trata-se de área verde ou não de acordo com o relatório fiscal, e que o ocupante da área foi notificado a suspender imediatamente a obra naquele local e a retirada dos bovinos ali presente imediatamente”, informou a Secretaria de Desenvolvimento Urbano na decisão.

Durante o processo, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo Feitoza destacou que a legislação municipal proíbe a ocupação de áreas verdes e de preservação permanente, como previsto no Plano Diretor de Gurupi e no Código de Posturas do município.

A decisão, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, determinou que Marcione Elias Gomes se abstenha de efetuar novas intervenções ou obras no local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Também deu o prazo de 30 dias para que o município providencie a desocupação da área, removendo lixo e entulhos acumulados, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia. O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e a Polícia Militar Ambiental foram intimados para realizar fiscalizações mensais até o julgamento final do caso.

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