Segundo entendimento do juiz Marcio Ferraz Nunes, a categoria não respeitou decisão liminar da época que determinava funcionamento do serviço em 80% nos horários de pico e 60% nos demais horários.
Estação do Metrô de São Paulo fechada durante a greve dos metroviários.
ETTORE CHIEREGUINI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO O juiz da 16ª Vara da Fazendo Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na segunda-feira (26) que o Sindicato dos Metroviários de São Paulo pague R$ 3,8 milhões em indenização ao Metrô, em razão de greve realizada pela categoria dos metroviários em maio de 2021. A sentença atende ao pedido do Metrô para o ressarcimento de gastos da empresa com o acionamento do sistema Paese - ônibus gratuitos fornecidos aos passageiros para reduzir o efeito de paralisação das linhas -, bem como da ausência de arrecadação tarifária da empresa ao deixar de transportar passageiros no dia da greve. Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp Segundo entendimento do juiz Marcio Ferraz Nunes, a categoria não respeitou decisão liminar da época que determinava funcionamento do Metrô em 80% nos horários de pico e 60% nos demais horários. “A paralisação da prestação dos serviços de transporte coletivos em 19/05/2021, extremamente nociva à população - não só aos cidadãos que dependem diretamente da prestação do serviço, como também aos que não dependem, pois também acabam sendo afetados pela via oblíqua, devido à sobrecarga de outros meios de transporte, trânsito e demais consequências - causou inequívocos danos materiais à autora, conforme documentos juntados à inicial”, escreveu Nunes na sentença. “O direito de greve, mesmo em relação aos que prestam serviços públicos, é assegurado pela Constituição Federal no artigo 37, VII, ainda que inexistente lei específica a regulamentá-lo.
De outro lado, a Lei nº 7.783/89 arrola como serviço público essencial o de transporte coletivo (artigo 10) e outros como o fornecimento de água, energia elétrica, gás...
A interpretação do ordenamento jurídico deve ser sistemática, de modo que os prejuízos causados pelo avanço aos limites do exercício do direito à greve uma vez não discutida nestes autos sua legalidade, mas seus limites impostos pela liminar deferida nestes autos (fls.30/34) - devem ser ressarcidos”, argumentou o juiz. Essa não é a primeira vez que o Metrô aciona o Sindicato dos Metroviários de SP na Justiça, tentando ressarcimento de greves realizadas para a categoria.
O sindicato já foi condenado duas vezes ao ressarcimento por paralisações consideradas ilegais pela Justiça, nos valores de R$ 7.129.589,31 e R$ 6.418.871,72, por greves realizadas em 2023. O g1 procurou o Sindicato dos Metroviários de São Paulo e aguarda retorno para atualização desta reportagem.