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Justiça de SC manda Google bloquear anúncios falsos envolvendo Luciano Hang e Havan

Postado em 27 de Novembro de 2024


Pena para descumprimento é de R$ 200 mil por propaganda ilegal divulgada.

Luciano Hang, dono da Havan, fala sobre episódio de golpes Reprodução/TV Globo O Poder Judiciário de Santa Catarina determinou o Google bloqueie anúncios falsos envolvendo o empresário Luciano Hang e as lojas Havan.

A pena para descumprimento da sentença é de R$ 200 mil por propaganda ilegal publicada. A decisão é da 2ª Vara Cível de Brusque, no Vale do Itajaí, e foi publicada na segunda-feira (25).

O g1 entrou em contato com o Google e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem. Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp De acordo com a decisão, a empresa tem 48 horas para verificar todos os anúncios atuais e bloquear todos que forem tentativas de golpes que usem o nome, imagem e marca de Hang e das lojas Havan. O limite da pena aplicada por descumprimento é de até R$ 20 milhões. Ação A defesa de Hang e da Havan entraram com a ação.

O argumento foi que as imagens das lojas e do empresário estavam sendo utilizadas por golpistas que usam inteligência artificial para fabricarem vídeos falsos.

As vítimas dessas propagandas falsas, por sua vez, entram com ações contra a Havan pedindo ressarcimento.

Esses anúncios ilícitos apareciam nos links patrocinados do mecanismo de buscas. Além disso, a defesa de Hang e da Havan argumentou que os anúncios golpistas são pagos à empresa Google, que lucra com eles sem se responsabilizar pela veracidade deles.

Por fim, pediu que fossem vedadas as propagandas falsas que usem o nome do empresário e da loja. Na decisão, a juíza Joana Ribeiro, diz que "a situação narrada é grave", já que o tipo de contrato que Google faz com os contratantes de publicidade "não é seguro o suficiente para evitar crimes, o que causa danos morais aos autores, enquanto fragiliza uma série de consumidores vítimas dos golpes, que demandam por danos materiais contra os autores, em um ciclo de prejuízos, incômodos e alta demanda no judiciário". Ela também relembrou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia decidido manter uma decisão feita pela Justiça de Brusque que analisou um caso semelhante, mas contra uma rede social "salientando a responsabilidade do provedor de internet na promoção de anúncios e patrocínios, porque exerce atividade-fim monetizada (promoção de anúncios e patrocínios) e deve impor o controle sobre informações ou conteúdos que atentam contra a própria segurança e finalidade social da rede". Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

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