Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, o homem fez vários pedidos fraudulentos para forjar a venda de cervejas e atingir a meta mensal da cervejaria onde trabalhava.
O crime ocorreu em Uberaba, no Triângulo Mineiro.
Fachada do TRT-MG TRT-MG/Divulgação O trabalhador demitido por justa causa por forjar a venda de cervejas para atingir a meta mensal da cervejaria onde trabalhava, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, afirmou que fraudou os pedidos pois "as metas eram abusivas". Ele chegou a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, mas a Vara do Trabalho de Frutal julgou improcedente o pedido.
Além disso, o trabalhador tentou reverter a justa causa, mas a decisão inicial foi mantida, segundo decisão divulgada em 28 de novembro pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que não divulgou os nomes dos envolvidos.
Receba no WhatsApp as notícias do Triângulo e região Segundo a Justiça, o trabalhador recorreu da decisão, pedindo que a cervejaria fosse condenada a pagar as verbas rescisórias e alegou que a empresa demorou a demiti-lo e que não prejudicou ninguém com as ações dele. A empresa, por sua vez, se defendeu e afirmou que juntou os documentos que comprovam os pedidos fraudulentos, e que o funcionário inclusive confessou a ação.
Conforme o TRT, o empregado foi dispensado com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por indisciplina e insubordinação. Empresa é condenada a pagar R$ 40 mil para cliente após moto aquática apresentar defeitos Operadora de saúde pode ter que pagar R$ 8,6 milhões por danos morais por negar internações Uma testemunha, que trabalhou na cervejaria, contou que também já fez o mesmo esquema que o homem "por conta da grande pressão e cobrança por metas". Conforme o desembargador Marcelo Lamego Pertence, a justa causa exige diversas provas, como neste caso.
O magistrado também explicou que a ação do homem configura fraude para obter vantagem financeira indevida. "De forma alguma o fato de serem injustas as metas impostas justifica a fraude praticada”. Quanto à demissão posterior, o juiz afirmou que entendeu que o tempo concedido pela cervejaria foi utilizado para a apuração dos fatos, e que a empresa descobriu a situação no dia 16 de janeiro, sendo o empregado dispensado em 9 de fevereiro deste ano. Siga o g1 Triângulo no Instagram, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas