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Mulher tenta corrigir há sete anos certidão de nascimento com o nome e o sexo emitidos errados, em Fortaleza

Postado em 31 de Agosto de 2024


Luciana Soares Rolim, 36 anos, não consegue tirar uma nova via da certidão de nascimento, porque o nome dela foi impresso como "Luciano" e o sexo, em vez de feminino, veio masculino.

A catadora Luciana Soares Rolim tenta mudar a própria certidão de nascimento que foi impressa com o nome "Luciano" e com o sexo masculino. Reprodução/TV Verdes Mares A catadora Luciana Soares Rolim, 36 anos, luta há sete anos para tirar uma nova via da certidão de nascimento.

Luciana não consegue porque no documento atual o nome dela, em vez de Luciana, foi impresso "Luciano Soares Rolim" e o sexo, em vez de feminino, veio masculino. Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp O problema da catadora começou em 2017, quando Luciana foi assaltada na rua e, nesse crime, levaram os documentos dela.

Por conta do incidente, ela precisou tirar a segunda via da certidão de nascimento.

Quando Luciana Soares foi ao cartório para receber o documento, ela teve uma surpresa ao ver as informações impressas erradas.

"Eu disse para a pessoa de lá do cartório.

Ela disse que não era erro dela, era da escrivã, que já tinha falecido, e não tinha como consertar o erro.

E ela ainda duvidou, disse que eu era um homem montado de mulher", diz Luciana. A atendente do cartório forneceu o número de telefone da Defensoria Pública, mas Luciana afirma que ainda não conseguiu entrar em contato.

"A gente liga, chama, chama, chama, não atende.

E quando eu vou lá, só quando eu posso, porque tem um dinheiro.

Ou eu compro alimento, ou então eu pago passagem para ir saber sobre o processo", lamenta.

Sem documento e com muitos problemas Cópia da primeira certidão de Luciana Soares Rolim e segunda via do documento, impressa com o nome "Luciano". Initial plugin text Por conta do erro, Luciana Soares têm tido muitos problemas, como matricular a filha na escola, emitir o CPF e fazer o cadastro no Bolsa Família.

"Até para fazer a matrícula da minha filha, tirar a carteirinha de estudante, CPF, tudo foi minha irmã que tirou, porque eu não tenho, eu não posso.

O Bolsa Família eu não posso fazer o recadastramento, porque não tenho os documentos originais" Segundo o cartório de registro civis da 3ª Zona de Fortaleza, responsável pelo controle da documentação de Luciana, o registro com nome e sexo masculinos, emitido em 2017, está conforme o que consta no livro de registros feito na época que ela nasceu.

Por lei, conforme o cartório, esse livro de registros e a certidão de nascimento devem ser sempre espelhados, ou seja, devem conter as mesmas informações, o que não aconteceu no caso de Luciana.

Segundo o cartório, o livro de registros foi reconhecido e assinado naquela época, nos anos 80, pelo pai dela e outras duas testemunhas. LEIA MAIS: Mulher ganha na Justiça direito de retirar sobrenome de pai na certidão de nascimento; entenda Cartório se recusa a registrar criança com duas mães, e mulheres conseguem comprovar direito na Justiça do Ceará STF decide que estados devem assumir eventuais erros causados por falhas geradas por cartórios Cartórios poderão corrigir certidões e emitir documentos de identificação; entenda De acordo com a legislação, não é permitido mudar informações do livro de registros sem a autorização da Justiça, o que é feito por meio da vara de registros públicos.

O cartório conta que ainda tentou fazer a retificação administrativa, uma mudança feita diretamente no cartório, independente da Justiça, que geralmente é feita quando existe um erro muito notável, como um erro de digitação.

Menina tem nome masculino registrado em cartório e não consegue obter documentos O órgão afirmou que para que esse processo vá adiante, é necessário que o titular apresente documentos oficiais e comprobatórios de erro, o que, segundo o cartório, não foram apresentados pela Luciana naquela época, restando somente a mediação pela Justiça com o acionamento da Defensoria Pública, processo que ela ainda aguarda. O diretor da Associação dos Notários e Registrados do Ceará, Jacks Filho, recomenda a Luciana Soares, se possível, levar a sua certidão de nascimento, porque se há uma disparidade entre o livro e a certidão, mostrar essa certidão já é o primeiro passo para a análise dessa possível incongruência.

"Você pode levar a sua DNV, que é aquela folha amarela da maternidade, se você tiver uma cópia.

Você pode levar um batistério, se você é batizado, por exemplo.

Toda essa documentação auxilia o registrador a analisar o caso concreto e saber se vai ser possível corrigir diretamente no cartório ou se realmente vai se buscar o judiciário", explica.

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