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STJ decide autorizar a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de SP

Postado em 07 de Dezembro de 2024


Segundo a decisão, grande número de pessoas utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países.

Menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional entre 2023 e 2024.

Grupo de imigrantes que chegou ao Brasil depois da mudança nas regras para conceder refúgio está retido no Aeroporto de Guarulhos Jornal Nacional/ Reprodução O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.

A decisão é do último domingo (1°). Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, acolheu pedido da União e suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que proibia a deportação.

Na decisão, o ministro considerou três fatores: o grande número de pessoas que utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países; a impossibilidade de manter os imigrantes aglomerados no terminal; os riscos sanitários e de segurança que os imigrantes podem representar. Segundo dados da Polícia Federal, informados pelo STJ, entre 2023 e 2024, dos 8.300 requerimentos de refúgio formulados ao Brasil, apenas 117 resultaram em obtenção do registro nacional migratório e somente 262 pessoas fizeram sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. "Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional.

Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, alcançar outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na realidade nem na ratio da lei", esclareceu o ministro. Segundo o presidente do STJ, as autoridades policiais brasileiras já identificaram uma rede profissional de tráfico internacional de pessoas que utiliza o Aeroporto Internacional de São Paulo como principal porta de entrada na América do Sul.

Depois de conseguirem entrar no Brasil, essas pessoas são transportadas para o Acre e, de lá, iniciam uma viagem com destino à fronteira dos Estados Unidos. Apesar de suspender os efeitos da liminar do TRF3, o magistrado ainda informou que não há impedimento para a Justiça analisar casos individuais relativos à imigração — desde que exista provas de vínculos do imigrante com o Brasil e de intenção em permanecer no país.

Cento e oitenta e dois estrangeiros estão acampados na área restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo a espera de concessão de refúgio

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