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X suspenso no Brasil: em voto, Dino diz que quem descumpre decisão parece 'se considerar acima da lei'

Postado em 02 de Setembro de 2024


Ministro afirmou que empresas, ao ignorar lei local, se 'coloca no plano da pura politicagem e demagogia'.

Primeira Turma analisa decisão de Moraes que derrubou rede social no país.

O ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu a execução das emendas impositivas Antonio Augusto/STF O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou, em voto sobre a suspensão da rede social X, que quem descumpre decisão judicial de forma intencional parece considerar-se "acima do império da lei". E que, no caso de uma empresa, a atitude a coloca no plano da "pura politicagem e demagogia".

Dino defendeu, ainda, que a Justiça precisa agir para fazer valer a força do sistema legal. As afirmações constam no voto de Flávio Dino a favor da suspensão do X no Brasil. A Primeira Turma do STF analisa nesta segunda-feira (2) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou a plataforma até que cumpra ordens da Justiça, pague multas e indique representante legal.

O voto de Dino foi o segundo inserido no sistema e vai no mesmo sentido de Moraes.

Com isso, ainda ficou faltando um voto para formar a maioria. Também compõem a Primeira Turma os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

O julgamento vai até as 23h59 desta segunda. "A parte que descumpre dolosamente a decisão do Poder Judiciário parece considerar-se acima do império da lei.

E assim pode se transformar em outlaw [fora-da-lei, foragido].

Esta seletividade arbitrária amplia a reprovabilidade da conduta empresarial, pois a afasta da esfera do empreendedorismo e a coloca no plano da pura politicagem e demagogia", diz Dino. Primeira turma do STF analisa se confirma ou não bloqueio da rede social X no Brasil Soberania nacional e liberdade de expressão No voto, Flávio Dino também ressaltou a soberania nacional e destacou que o “poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”. Segundo o ministro, “a liberdade de expressão é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade.

O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro”. “O ministro ressaltou que, diante de tudo isso, é poder-dever do juiz atuar para garantir a incontrastável força do sistema legal”.

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