O crime aconteceu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023, quando o réu invadiu o terreno do depósito e ameaçou com uma faca o vigilante do local, que reagiu efetuando disparos de arma de fogo.
Homem é condenado a reclusão e pagamento de multa por tentar roubar depósito dos Correios, em São Luís (Imagem ilustrativa) Divulgação/MPF-MA A Justiça Federal condenou um homem a 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de multa, pelo crime de tentativa de roubo a um depósito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o crime aconteceu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023, quando o réu invadiu o terreno do depósito e ameaçou com uma faca o vigilante do local, que reagiu efetuando disparos de arma de fogo. Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp Ainda de acordo com o MPF, o vigilante relatou que, por volta das 11 horas do dia do crime, o alarme soou e ele foi em direção ao galpão, momento em que avistou uma pessoa portando algo, mas não conseguiu identificar o objeto.
Após o homem fugir de seu campo de visão, o vigilante ligou para o inspetor, que o orientou a fazer uma varredura no local e, ao realizar a ronda, um outro sujeito veio com uma faca em sua direção e tentou lhe desferir um golpe. Diante da ameaça, o vigilante desferiu dois disparos de arma de fogo contra o homem, que foi atingido sem gravidade no ombro direito e conseguiu pular o muro. A Polícia Militar foi acionada e encontrou o suspeito sendo cercado por populares nas imediações do local do crime.
A polícia prendeu o homem em flagrante e apreendeu duas facas encontradas próximas aos Correios. No momento da prisão em flagrante, o suspeito declarou que já havia sido preso por homicídio, assalto e furto, que estava cumprindo pena e havia sido solto, três meses antes, em liberdade condicional. Já no curso da investigação, o homem negou que tenha cometido o roubo mediante ameaça ao vigilante, o uso de arma branca e que estaria acompanhado no momento do crime.
A defesa do réu foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a desclassificação do crime de roubo tentado para o crime de tentativa de furto. Foi argumentado pela defesa que o réu alegou apenas ter tentado furtar objetos como portas e ferros do terreno do depósito e que foi abordado de maneira violenta pelo vigilante, que teria lhe exigido que adentrasse em uma mala de um carro dos Correios e após atirado em sua direção, sem que tivesse praticado qualquer ameaça contra ele. A Justiça Federal, no entanto, rejeitou a nova alegação, dizendo que “não encontra comprovação por qualquer elemento de prova” e ressaltou a falta de verossimilhança na versão apresentada pelo réu.
A justiça considerou os fatos narrados no inquérito policial, depoimentos do vigilante, dos policiais e de testemunhas, além de outras provas, como três facas apreendidas na ocasião do crime. Diante disso, o réu foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 8 dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo, que corresponde a R$ 3.388,8, pela prática do crime de roubo tentado.
A decisão ainda cabe recurso.